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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Como Construir Seu Próprio Patrimônio Investindo Seu Aluguel

Entenda como entrar no Programa Minha Casa Minha Vida  e faça um SIMULADO!

Acesse o LINK

É simples, preencha seus dados pessoais, informe sua renda, prazo de pagamento. O Sistema calculará para você um prévia informando o VALOR DE SEU BÔNUS e VALOR DAS PARCELAS.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o seu corretor!

Há várias maneiras de você construir seu PATRIMÔNIO, fazer seus próprios investimentos, ter sua CASA ou APARTAMENTO PRÓPRIO, etc..Uma dessas maneiras é você se programar financeiramente para investimentos, fazer uma reserva mensal de parte de sua renda, e depois de acumular um certo montante buscar por ótimas oportunidades de negócio. Há sempre boas ofertas no mercado e como em qualquer outro ramo de atividade, e o mercado imobiliário tem muito dessas ofertas, oportunidades de investimentos consideráveis e que em algum momento da vida não devem ser adiadas.
Nos últimos anos, apesar da crise, têm surgido ótimas oportunidades de negócios imobiliários, tem sido criado algum tipo de incentivo para investimento ou compra da casa própria, e uma dessas facilidades é o PROGRAMA DO MINHA CASA MINHA VIDA, uma excelente oportunidade para famílias de BAIXA RENDA ou para quem não quer passar a vida inteira pagando aluguel e pretende gerar um maior conforto e segurança para sua família.
O Programa Minha Casa Minha Vida está presente em cidades, bairros, e em grande parte das principais cidades do país, grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais entre outras, onde há grande concentração de famílias que precisam de um lar para morar com maior conforto e se ver livre do aluguel. Grandes construtoras e Incorporadoras utilizam os poucos espaços nesses meios e desenvolvem projetos modernos e populares para oferecer às famílias uma moradia mais estável e segura. Daí a importância de divulgar para um grande público o Programa Minha Casa Minha Vida. Sabendo mais como ter acesso ao programa, amplia as oportunidades de aquisição da CASA PRÓPRIA. Esse é o objetivo desse POST, passar informações que possa ajudá-lo a decidir qual será o melhor momento e as condições favoráveis para comprar o SEU LAR DOCE LAR.
Segue as principais dicas para você comprar sua casa própria saindo do aluguel, fazendo um negócio seguro para dar maior comodidade e conforto para sua família.
Perguntas frequentes
O que é o Minha Casa Minha Vida?
Adquirir a casa própria era um sonho pouco distante das famílias brasileiras de baixa renda. Mas o cenário começou a mudar em 2009, quando o Minha Casa Minha Vida foi lançado pelo Governo Federal. Até hoje, o programa já entregou mais de um milhão de moradias e continua beneficiando a vida de muitas famílias com descontos e vantagens especiais.
Quais as vantagens do Minha Casa Minha Vida?
Atendimento especializado: quando você escolhe comprar um apartamento, está comprando com uma empresa parceira do Governo Federal no Programa Minha Casa Minha Vida. Isso significa que você receberá um atendimento totalmente especializado de quem é treinado para lhe prestar o melhor atendimento. O seu corretor conhece todos os detalhes e informações necessárias para você conquistar o seu apartamento.
Facilidade no financiamento: o programa oferece uma grande facilidade no financiamento, permitindo que a casa ou apartamento seja quitado em até 360 meses.
Taxas de juros: o Minha Casa Minha Vida oferece valores bem abaixo dos praticados pelo mercado, de acordo com a renda da família, facilitando a aquisição do imóvel.
Segurança: ter uma casa ou apartamento próprio é uma das formas de garantir um pouco mais de segurança para você e quem você ama. Um imóvel faz parte da história de qualquer família e ajuda em todos os outros aspectos da vida, trazendo conforto, comodidade e servindo como um porto seguro, inclusive para os momentos mais difíceis.
Estilização da casa: como o imóvel é próprio, o comprador pode imprimir seu gosto pessoal e redecorá-lo da forma que bem entender. Com isso, é possível optar pelas cores que preferir, rearranjar os cômodos como quiser e até utilizar as áreas de quintal para ampliar a propriedade ou criar um espaço de lazer. Também dá para personalizar os ambientes e deixar tudo do jeito que mais agrada a você e sua família!
Adeus ao aluguel: talvez a maior vantagem do Minha Casa Minha Vida seja a chance de sair do aluguel. Alugar uma residência é um dos gastos mais altos da vida de um brasileiro e, dessa forma, ele vê todo mês uma quantia considerável do seu salário indo embora sem retorno algum. Com o programa, é possível destinar essa verba para pagar as parcelas e, no final do financiamento, ter um apê completamente seu, do jeito que sempre quis.
Quem pode participar do programa?
As famílias com renda de até R$ 7.000,00 e está em busca do 1° apê. É só entrar em contato com o seu corretor que realizará uma simulação e identificará a melhor opção de financiamento para a sua família sair do aluguel e você parar de jogar dinheiro fora.
Como faço minha inscrição?
Se sua família tem renda mensal menor que R$ 1.600,00, é preciso se inscrever na prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção. As famílias cadastradas nas prefeituras e validadas pelos bancos conveniados participarão de um sorteio para a compra e assinatura do contrato de financiamento do imóvel.
Se sua família tem renda mensal entre R$ 1.600,00 a R$ 7.000,00, você pode entrar em contato diretamente com um corretor para tirar todas as dúvidas sobre o financiamento, escolher o seu apartamento e fazer sua inscrição em um dos bancos parceiros. O banco irá analisar a sua documentação e do imóvel, apresentando as melhores condições para o financiamento de acordo com a sua idade e renda.
O corretor estará sempre à disposição para eventuais dúvidas durante esse processo.
Quando posso assinar o contrato?
Quando você tiver com toda a documentação aprovada e validada pelo banco, e o contrato assinado com a construtora ou imobiliária, você assina o contrato de financiamento e se torna o feliz proprietário da sua casa própria.
O que é subsídio?
Subsídio é a parte do valor do imóvel que será pago pelo governo. É isso mesmo, o governo federal paga parte do seu novo apê para realizar seu sonho da casa própria.
Como é calculado o meu subsídio?
Os valores máximos dos subsídios variam de acordo com a cidade e com a renda bruta familiar. Cada cidade tem um valor máximo para que o imóvel se encaixe no programa. Há casos em que poderá chegar até R$47.500,00 ou mais.
Quais são as condições para participar?
Você não pode ter imóvel em seu nome na cidade que mora ou trabalha.
A sua prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal.
Sua renda familiar bruta deve ser no máximo R$ 7.000,00 por mês.
O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
É preciso apresentar comprovante de renda formal, informal ou combinada.
É preciso apresentar documento oficial de identificação.
Por que comprar com o MCMV ? Porque há no mercado construtoras e incorporadoras oferecendo imóveis com um bom subsídio, o programa oferece as menores taxas de juros do mercado e até 360 meses para pagar. Você poderá comprar sua casa ou apartamento em mais de 140 cidades em todo país.
Quanto tempo tenho para pagar pelo meu financiamento?
Além das menores taxas de juros do mercado, você terá até 360 meses para pagar, e ainda pode dividir a entrada. Consulte condições com o seu corretor e confira as facilidades!
Quais são as *taxas de juros?
As Taxas de juros do programa Minha Casa Minha Vida 3 são as menores do mercado e variam de acordo com a sua faixa de renda
Faixa de Renda
Limite de Renda
Taxa de Juros

Faixa 1,5%
Até 2.350
5%

Faixa 2
Até 3.600
5,5% a 7%

Faixa 3
Até 6.500
8,16%






* Valores sujeitos a alteração. Consulte o seu corretor!
Qual o valor máximo da minha parcela?
O valor da parcela mensal deve ser menor que 30% da sua renda total. Por exemplo, se sua renda é de R$2.000,00, a parcela não passa de R$600,00.
Posso usar meu FGTS no programa Minha Casa Minha Vida?
Sim, você pode utilizar o seu FGTS para comprar um apartamento ou casa dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. Você só precisa seguir as seguintes condições:
Você não pode ter nem estar comprando um imóvel residencial pelo SFH, em qualquer parte do país.
Você não pode ter nem estar comprando um imóvel residencial, concluído ou em construção, que seja no município onde mora ou no município onde trabalha, em município vizinho nem na região metropolitana.

Fale com o seu corretor e faça sua  proposta!


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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Ajudando a Realizar Sonhos


Conheça os imóveis STAN com um simples click!

01. GALERIA MORAIS BARROS - EM OBRA - CAMPO BELO - Lcto.. 10/17
      A partir de R$. 729.200,00

02. MADRIGAL ALTO DE PINHEIROS - EM OBRA - A partir de R$. 814.198,00 - Lcto. 10/16
      A partir de R$. 1.082.800,00

03. ARTE ARQUITETURA MOEMA - EM OBRA - A partir de R$. 814.198,00 - Lcto. 10/16

04. METROPOLITAN OFFICE - TABOÃO DA SERRA  - Financiamento com a Incorporadora.

05. ARTE ARQUITETURA PINHEIROS 2 - A partir de R$. 999.200,00 (Estoque, algumas unidades)

06. HABITARTE AMARELO FASE 2 - (ESTOQUE) Brooklin

quarta-feira, 6 de junho de 2018


COMO SERÁ O RESULTADO DE 2018? UM ANO DE TURBULÊNCIAS, MAS CHEIO DE BOAS EXPECTATIVAS?

Em 2018 volta a expectativa de um novo início de retomada econômica e de crescimento do setor imobiliário.

Veja os prós e cons na compra de imóveis na planta, usados, imóveis comerciais, terrenos e fundos imobiliários. Esse último, um investimento ainda pouco conhecido do investidor.

Veja algumas dicas como fazer a escolha certa no mercado imobiliário. InfoMoney trouxe para você alguns detalhes para que você possa ter um conhecimento básico das principais características que envolvem cada uma dessas modalidades de negócio. Saiba mais aqui com INFOMONEY, Mercado Imobiliário, Faça a Escolha Certa.

Mantenha-se bem informado, e sempre procure por ajuda de um especialista, o corretor de imóveis, quem irá orientá-lo a se situar melhor sobre tudo que acontece no mercado e sobre a melhor oportunidade de investimentos.

A seguir você terá algumas informações básicas e úteis sobre o comportamento do mercado imobiliário em sua última década de crescimento e queda provocada pela crise econômica ainda muito visível no país.

Veja sob a visão de especialista de mercado o que aconteceu com o crescimento rápido e pouco sustentável da economia brasileira, e como o reflexo da crise atingiu setores importantes da economia como o de indústria da construção civil.

Com a promessa de uma economia mais estável e sustentável o mercado de imóveis passou por uma expansão, teve um verdadeiro boom em sua taxa de crescimento. Com o aumento do nível de emprego, renda e maior facilidade de acesso ao crédito os preços dos imóveis dispararam no país. Nos últimos anos, mais praticamente em uma década o mercado imobiliário passou por um período de alta e queda.


Num primeiro momento o mercado imobiliário brasileiro aproveitou-se do ciclo econômico do país em alta, experimentando um crescimento significativo e um auge de prosperidade. Porém ao mesmo tempo em que apresentou taxas positivas de crescimento acompanhando o reflexo da economia, passou por um declínio significativo com a queda da economia e se mantém estável na expectativa de uma nova recuperação da economia.

E atualmente, quais são as perspectivas do mercado imobiliário no Brasil? Para fazer uma melhor análise do que acontecerá novamente em um prazo de uma década é preciso voltar no tempo e rever como era o mercado imobiliário antes da crise.
Em 2008, o mercado americano entrou em uma grave crise na indústria imobiliária afetando de forma negativa todos os mercados no mundo. Mas foi nesse mesmo período que a economia brasileira dava um grande reflexo de prosperidade e o mercado imobiliário segue em linha com a mesma tendência. Uma reação característica a uma economia mais robusta e estável com uma melhoria na empregabilidade, renda e confiança do consumidor em relação ao futuro, pontos que se considerava essenciais para o investimento em imóveis.

Levantamento global realizado em 54 países pelo BID (Banco de Compensações Internacionais), a instituição que funciona como sendo o banco dos bancos, uma espécie de Banco Central, a valorização imobiliária no Brasil, naquele período chegou a 121% em cinco anos, e no período pós-crise de 2008. Entre 2008 e 2011 a valorização atingiu a taxa de crescimento de 20% a.a.
Nesse mesmo período de demanda por imóveis influenciada por diversos fatores positivos da economia, com a valorização de imóveis devida à pressão de forte demanda, a oferta de crédito também cresceu em volume, flexibilizando um maior acesso ao crédito.

Segundo levantamento de dados pela ABECIP (Associação Brasileira das Entidade de Crédito Imobiliário e Poupança), houve um aumento de 42% para o financiamento de construção e compra de imóveis apenas em 2011, período comparado com 2010 cuja soma chegou a R$. 79,9 bilhões. Foram negociadas em 2011, 493 mil unidades, um crescimento de 17% em relação ao período de 2010. E nesse mesmo período o valor dos imóveis subiu 26% , segundo o índice FipeZap.

Com os sinais de que a economia se manteria por um novo período subsequente com a mesma esperança de prosperidade, índice baixo de desemprego, crescimento da renda e índice baixo de inadimplência a flexibilidade na liberação de crédito continuou em alta nos próximos períodos. Novamente, em 2012 houve um incremento no crédito pulando de R$. 79,9 bilhões em 2011 para R$.82,8 bilhões, uma alta de 3,6% em comparação com o período de 2011. Para complementar esse ciclo de prosperidade na economia e no mercado imobiliário que é um grande influenciador na geração de empregos e renda, o mercado imobiliário bateu o seu maior record em 2013, atingindo a cifra de R$. 109,2 bilhões, 32% superior ao período de 2012. O mercado financiou 529,8 mil imóveis, um aumento de 17% em relação ao número apresentado em 2012, 453,2 mil imóveis.

No entanto, apesar desse boom representativo de crescimento econômico em uma economia estável, começou a dar sinais de enfraquecimento já em 2013, começando um novo cenário, o declínio dos índices de atividade econômica, um país começou a sofrer o que era o início de um processo de desaceleração de crescimento. Em 2014, com a preparação para a copa do mundo foram realizadas muitas obras de infraestruturas nas cidades sede havendo uma supervalorização dos locais e bairros vizinhos onde foram aplicadas as melhorias. Começa aí, a se falar de supervalorização nos preços dos imóveis e o mercado de construção teve que reduzir sua produção para se adequar a uma menor demanda.

Já em 2013, sentiu-se uma retração no financiamento de imóveis. Foram financiadas 538,3 mil unidades, percebendo-se uma estabilidade na demanda com um aumento de 1,6% em relação a 2013. No entanto, o resultado da soma de todo o período de 9 anos até 2014, representou um crescimento próximo de 800%. Já em relação ao volume de investimento, o número chegou a R$.113 bilhões, um crescimento de 5,3% tendo por base o período de 2013, e um resultado impactado graças ao aumento nos preços, o que significou uma menor demanda de financiamento por unidades.

Com o declínio da economia nacional, em 2015 o mercado imobiliário começa a sentir o agravamento da crise e a sofrer a previsibilidade das incertezas políticas com crise política atingindo seu auge. Se lá atrás havia um ciclo de crescimento econômico estável com políticas de créditos baratas e flexíveis e uma grande demanda, agora os fatores se inverteram, houve um aumenta na taxa de financiamentos e o crédito tornou-se menos flexível.

Somando-se os fatores já em 2014, como o aumento das taxas de juros como consequência direta de maiores saques em cadernetas de poupança e depósitos em menor volume, contas que são responsáveis por grande parte dos financiamentos imobiliários no Brasil. Se não bastasse isso, tínhamos o desaquecimento da economia e o cenário político muito pouco favorável ao setor. A aceleração do desemprego e inflação contribuíram para a retração do mercado de imobiliário significativamente.

Em momentos de crise, vale lembrar que o financiamento de um imóvel é um processo que acontece na maioria das vezes no longo prazo. Sendo assim, ninguém estará ou estaria disposto a arriscar suas economias ou entrar num endividamento de longo prazo diante de qualquer ameaça ou incerteza. Nesse caso, muito provavelmente, as pessoas tendem a adiar seus novos projetos de vida, elas não desejam que seus sonhos sejam deixados ou atropelados no caminho.

Outro desestímulo se refere às mudanças nas regras de financiamentos como a queda do patamar que serve de limite de financiamentos, como por exemplo, a queda de 80% para 50% do valor do imóvel usado para financiamento. Neste caso, o consumidor será obrigado a dar um valor de entrada maior, não sendo possível fechar sua transação, já que possui reserva mínima para bancar uma entrada de valor maior.

Em 2015, os financiamentos fecharam em números de R$.75,6 bilhões, apontando uma queda equivalente a 33%. O número de unidade negociada chegou a 342 mil, influenciado pela baixa nas vendas ou nos preços dos imóveis e de novos lançamentos no mercado.

Em 2016 no início do segundo semestre o mercado apurou uma alta nas vendas depois do registro de 13 meses consecutivos em queda. Segundo dados oficiais de representantes do setor da indústria de imóveis, foram negociados 9.271 unidades, um aumento de 1,4% comparado com as vendas de agosto de 2015. Ainda em agosto de 2016 houve compensação no lançamento de 4.611 unidades, um aumento de 70% face ao volume lançado no mesmo mês em 2015.

Em 2017 o mercado indicou uma pequena recuperação com alguns setores com o MCMV. Já o setor de médio e alto padrão ainda sofreram os efeitos da crise. Falta muito para que o investidor passe a ter confiança e o mercado volte à sua normalidade de antes ou volte a ter um equilíbrio bem planejado entre a oferta e demanda, até que se resolvam as questões de instabilidade econômica e políticas de uma vez.
Em 2018 haverá uma nova tentativa de retomada de crescimento, assim como aconteceu em 2017. Mas uma questão parece fundamental para que o mercado, investidores e as pessoas que movimentam o setor de imóveis no Brasil, voltem a ter segurança com o país saindo definitivamente desse momento de crise econômica e instabilidade política persistente.

Só haverá mudanças para os setores mais importantes da economia, a partir do momento em que o investidor voltar a ter confiança no país. Enquanto houver incertezas em relação à política fiscal de ajustes nos gastos do setor público como forma de incentivo para trazer de volta a credibilidade do país em forma de investimentos capazes de gerar mais empregos e rendas para o trabalhador brasileiro que precisará de um governo que cumpra melhor suas metas fiscais, gere estabilidade econômica e crie oportunidades de renda e crescimento para o país.

Sem isso, o pequeno e médio investidor não terá a segurança necessária para investir suas economias e assumir compromissos de longo prazo sem o mínimo de visibilidade futura capaz de atenuar riscos e oportunidades futuras. O país precisa ganhar confiança para o impulsionamento de negócios que se concretizarão com responsabilidades de longo prazo. O país precisa de novos agentes públicos com maior responsabilidade na gestão das contas públicas, criando mecanismos que dificultem a sangria desnecessária de dinheiro público e um combate muito mais ostensivo e efetivo à corrupção que tanto tem causado danos à prestação de mais serviços públicos de qualidade no atendimento à população.

Finalizando, há necessidade de frisar que fatores externos, quanto fatores internos poderão dificultar um país em fase de recuperação econômica. Internamente, tivemos o caso mais recente da greve dos caminhoneiros que gerou um impacto bruto na casa de 9 bilhões de reais que precisarão ser realocados dos cofres públicos, e poderá comprometer as estimativas econômicas de resultado bruto para 2018. Serviços públicos serão afetados com o remanejamento de recursos para suprir medidas emergenciais do governo, causando de certa forma algum tipo de incerteza e instabilidade econômica, dificultando ainda mais o processo de recuperação do país. Quanto a dados externos, temos o aumento da taxa do dólar que se reflete nos resultados econômicos de vários países em suas transações de mercado atualmente no mundo.

O Brasil precisa está preparado para reagir a qualquer tipo de reação interna e externa que gere impactos negativos em sua economia. Mas neste momento, torna-se uma tarefa difícil com um déficit elevado da dívida pública e a falta de planejamento de curto e longo prazo para o completo restabelecimento da economia.

No entanto, apesar de 2018 ser um ano ainda muito conturbado pela falta de ajustes necessários para a melhor retomada da economia e, sendo um ano eleitoral, será possível a superação de algumas expectativas que servirão de incentivos ao próximo governo. Finalmente, vamos torcer que depois de várias tempestades, venha a bonança. O Brasil à beira de precisar de uma UTI, mais oxigenação para que volte a respirar e a economia entre de fato em processo de franca recuperação.


Texto baseado em informações verdadeiras de mercado sob a supervisão de especialista que atuam há décadas no mercado. Todas as informações, portanto, são de fontes fidedignas que estudam as oscilações do mercado imobiliário no Brasil, para que o setor tenha o apoio necessário para melhor traçar seus planejamentos de médio e longo prazos para o atendimento de demandas tão variáveis dentro de determinado ciclo econômico.

Vicente de Paulo C Fonseca, corretor de imóveis que atua no mercado imobiliário há pouco tempo, mais se interessou em se tornar mestre no lugar de um simples aprendiz de feiticeiro. E dedica boa parte de seu tempo buscando novas formas de aprendizagem e acompanhamento do mercado para melhor qualificá-lo como agente imobiliário. CRECI: 170 793

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Distrato de Imóveis



Imóveis: 6 dicas para evitar os distratos e problemas

Money Times 

10/04/2018

A ausência de figura jurídica para tratamento do distrato de imóveis.


É muito importante que o consumidor ou adquirente de imóveis esteja muito ciente de suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, quanto do ponto de vista financeiro. É fundamental que muito antes do momento de aquisição do imóvel, se estude bem a viabilidade do negócio, tanto do lado do adquirente, quanto do lado do vendedor. Verificar as reais condições financeiras e legais com previsão do que possa acontecer no futuro em caso de algum atropelo pelo caminho. Esse cuidado evitará situações não muito aceitáveis de ambos os lados envolvidos no negócio.

Uma das questões cruciais que deve ser tratada entre as partes é a inadimplência que poderá levar ao distrato. Essa questão sempre tem gerado dúvidas e tensão entre as partes, no momento em que se exige a devolução do que foi pago à incorporadora. Há diversos casos onde os tribunais decidiram pela devolução de até 90% do valor que foi pago à incorporadora.

Isso acontece por falta de uma norma reguladora que trate do distrato entre outras questões referentes aos contratos. Há um projeto de norma reguladora do distrato com que consta desde 2015 para ser votada no legislativo federal. Em 2017, houve um pedido de urgência para que entrasse em votação em 2018, mas nada disso dentro dos trabalhos do legislativo foi sinalizado até agora. E enquanto isso não acontece, é conveniente que as partes em uma negociação estejam cientes do que até agora foi discutido e como os tribunais têm decidido essa importante questão, já que há resistência dos dois lados com alegações que justificam prejuízos para as partes. Uma parte alega desequilíbrio financeiro que mexe com fatores fundamentais como a manutenção do emprego no setor que é responsável por uma alta oferta de mão de obra no país. Um desequilíbrio financeiro poderá inviabilizar a continuidade da obra provocando um efeito em cadeia que não seria bom para todos. E daí, a importância de regulamentação urgente do distrato por parte do legislativo federal. Porque enquanto não houver um marco regulatório, gera-se insegurança jurídica, o que não é bom para um país que bate recorde em sua taxa de desempregados. O marco regulatório trará mais segurança jurídica e mais facilidades para o mercado na hora de contratar.


Veja o que diz a matéria abaixo atinente ao assunto, e entenda melhor o que está sendo discutido entre as partes que buscam um acordo na hora em que são forçadas a usar o instrumento de distrato. E o que há de positivo ou negativo, no caso de ser aprovada a Regulamentação de Distratos.


Quem compra um imóvel na planta e desiste antes de receber as chaves pode enfrentar dificuldades para desfazer o negócio e conseguir receber de volta valores já pagos na transação. A situação preocupa os consumidores e, principalmente, as construtoras e incorporadoras, já que não existe uma lei que regulamente o direito de distrato, o que cria insegurança jurídica e cada juiz acaba decidindo de forma diferente. Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que essas ocorrências, que bateram recordes no auge da crise, recuaram 27,4% entre 2015 e 2017, mas continuam em patamar elevado, sobretudo no segmento de médio e alto padrão.

Problema é maior no segmento de médio e alto padrão, diz Abrainc

Segundo o último levantamento da Abrainc/Fipe, considerando todos os segmentos, incluindo empreendimentos residenciais de médio e alto padrão e os residenciais vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida, foram registrados 34,1 mil distratos nos últimos 12 meses encerrados em janeiro, o equivalente a 30,7% das vendas de imóveis novos. No mesmo período, a relação entre distratos e vendas no médio e alto padrão chegou a 42,3%, ficando em 16,8% na faixa de menor renda.

Impacto recai sobre a cadeia, do incorporador ao comprador e agentes financeiros


“A questão preocupa muito, pois os distratos atingem toda a cadeia envolvida no segmento da construção civil, desde incorporadores até os compradores e agentes financeiros”, diz o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França.

Segundo ele, em alguns casos isso pode impactar a própria obra, que corre risco de ser interrompida por falta de dinheiro, prejudicando o comprador adimplente e também as empresas, sobretudo as de menor porte.

Mercado busca previsibilidade no recebimento de receitas


O executivo defende a regulamentação do distrato como medida necessária e um avanço num mercado que necessita de previsibilidade quanto ao recebimento das receitas. Ele lembra que o segmento responde pela geração de milhares de empregos, diretos e indiretos, e que as incorporadoras lidam com altos investimentos, desde a compra de terreno até a execução das obras em todas as suas etapas.

“Se há uma quebra no fluxo de caixa, o desequilíbrio afeta todos os envolvidos”, completa França, para quem o cumprimento dos contratos deveria seguir regra geral de mercado.

Ambiente favorável depende de juro menor, mais empregos e marco regulatório

Segundo os indicadores Abrainc-Fipe, o mercado imobiliário apresentou discreta melhora no ano passado, em virtude do Programa Minha Casa, Minha Vida destinado ao comprador de baixa renda, que vem mantendo patamares positivos. Em contrapartida, diz o presidente da entidade, o mercado de médio e alto padrão ainda é deficitário, devido, principalmente, à problemática dos distratos. “Enquanto não tivermos um marco regulatório que deixe as regras claras com relação à quebra dos contratos, o setor imobiliário irá ser afetado”, argumenta.

O mercado imobiliário, segundo França, precisa de três pilares para funcionar bem: taxa de juros abaixo de dois dígitos, baixo nível de desemprego e marco regulatório adequado. “Com este ambiente favorável, o setor poderá se fortalecer e continuar a gerar empregos, aquecendo a economia do País.”

Para o Secovi, insegurança jurídica pode dificultar retomada dos negócios no setor

Na avaliação do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), a economia brasileira e o mercado imobiliário têm mostrado sinais claros de recuperação gradual e sustentada, mas o avanço do setor ainda sofre com insegurança jurídica, sendo um dos principais focos justamente a ausência de regras para distratos.

Governo federal incluiu regulamentação entre pautas urgentes

Após muita discussão no setor, desde meados de 2015, com várias propostas sobre o tema apresentadas por deputados e senadores, o governo federal decidiu que irá regulamentar a devolução de imóveis comprados na planta. E incluiu o distrato entre as 15 pautas de uma agenda legislativa prioritária que devem ser votadas em 2018, como o marco legal de licitações e contratos (PL 6814), a regulamentação do teto remuneratório (PL 6726) e a desestatização da Eletrobras (PL 9463), entre outras. O Blog do Planalto informa que a nova lei “trará segurança jurídica para os contratos imobiliários e vai proteger o consumidor”.

Especialistas em direito do consumidor apontam retrocesso

No entanto essa não é a visão de especialistas em direito do consumidor que acompanham as discussões. Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação Proteste, o tema ainda exigirá debates. “É um assunto complexo e ainda não se chegou a um entendimento; já foram apresentadas muitas propostas, e muitas delas ruins para o consumidor”, destaca.

O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, que é vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP, avalia que se for mantido o texto original do projeto de lei que deve ir para votação, será inconstitucional, pois representaria um retrocesso a direitos já adquiridos.

Justiça tem decisões determinando devolução de 80% a 90% do valor pago

Tapai destaca que a justiça já sedimentou, em diversas decisões, que o consumidor tem o direito a receber de volta entre 80% e 90% de tudo o que pagou na aquisição do imóvel, em parcela única e corrigido monetariamente.
“Qualquer lei que determine algo aquém disso é prejudicial. A defesa do consumidor é um direito fundamental e não pode retroceder”, explica. E lembra que as decisões judiciais têm se baseado no entendimento de que ninguém compra um imóvel para desistir do negócio e, se o faz, é porque teve dificuldade no meio do caminho.

Projeto de lei prevê retenção de pelo menos 25% sobre os valores já pagos

O projeto de lei que vai para votação, segundo informação divulgada pelo governo, é o PL 774/2015, do senador Romero Jucá. Pela proposta divulgada, no caso de o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, “seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. Dos valores pagos, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor”.

O texto original, na avaliação de Tapai, é prejudicial do ponto de vista do consumidor, pois determina devolução bem menor dos valores pagos do que existe hoje, e também abriria margem para possíveis manobras jurídicas das construtoras para reduzir o percentual de ressarcimento. “O projeto é muito ruim. Permite à construtora uma retenção de 30%, mas que ainda pode ser maior que isso se a construtora alegar e provar que teve prejuízo.”

Devolução parcelada e com prazo de carência de 12 meses

Outro agravante, segundo Tapai, é que o PL determina que a devolução será em 03 parcelas, com a primeira podendo ser paga 12 meses depois do distrato. “Não há como dizer que o consumidor ficará protegido e receberá a maior parte do dinheiro de volta”, alerta. Ele defende a necessidade de uma edição no texto original do PL, de modo que o direito do consumidor já pacificado atualmente seja conservado na nova lei de distratos.

‘Comprador paga adiantado para execução da obra, sem remuneração’

O advogado argumenta ainda que quando compra o imóvel, o consumidor além de dar um sinal precisa pagar parcelas durante a construção, dinheiro que é usado pela construtora para financiar as obras. “Na prática, é o comprador quem empresta o dinheiro para a empresa construir, mas não é remunerado por isso”, diz. Se a pessoa precisar desistir do imóvel, continua o advogado, o bem, que é e sempre foi da incorporadora, “será vendido a outro comprador, talvez por preço até maior do que havia sido negociado anteriormente”. Portanto, diz ele, não haveria prejuízo para a construtora. “O consumidor não pode jamais ser prejudicado por isso”, completa, acrescentando que a pessoa “não usufruiu e não terá mais a posse do imóvel”.

Regulamentação é positiva, mas precisa garantir direitos já adquiridos.

Para Marcelo Tapai, é positivo que o governo queira regulamentar o distrato, até porque muitas construtoras dificultam a rescisão do contrato, o que acaba obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial para ter seus direitos preservados. “Sou a favor (da regulamentação), desde que se garanta aquilo que o consumidor já tem hoje, sem retroceder em nenhum direito fundamental já garantido”, completa.

Annalisa Blando Dal Zotto, especialista em gestão financeira, investimentos e mercado de capitais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócia da empresa de investimento financeiro Par Mais, acha importante existirem regras claras de distrato. “Isso é necessário para dar maior segurança jurídica a construtoras e incorporadoras, ajudando a impulsionar mais investimentos e geração de empregos”, destaca. No entanto, frisa que a lei de distratos “terá de salvaguardar direitos do consumidor, que é a ponta mais fraca na relação.”


Dicas ajudam a evitar problemas na aquisição e nos distratos


1- A dica mais importante para quem pretende comprar imóvel na planta, na opinião do advogado Marcelo Tapai e também da planejadora financeira Analisa Dal Zotto, é se planejar previamente, não comprar por impulso nem de forma emocional. É preciso certificar-se da idoneidade dos construtores, das condições gerais do contrato, regras de correção das prestações, das cláusulas em caso de desistência e, por fim, de que se tem condição de arcar com o pagamento das parcelas. Antes e depois da fase de construção, pois muitos problemas têm ocorrido na fase seguinte, ao se buscar financiamento bancário. Importante ainda ter um plano B, no caso de desemprego ou eventuais dificuldades financeiras;

2 – Muita dor de cabeça poderia ser evitada, segundos os especialistas, caso houvesse maior cultura de poupança no País. Dal Zotto alerta que é importante ter uma reserva de segurança, equivalente a pelo menos três meses dos gastos da pessoa ou da família, de preferência aplicados em investimentos com liquidez, que possam ser sacados no momento de dificuldade e repostos logo que possível. Esses recursos não podem ser usados senão para fins emergenciais, portanto, não devem ser direcionados, por exemplo, para dar entrada no imóvel. Ela indica para esse tipo de reserva aplicações em renda fixa, como caderneta de poupança ou Tesouro Selic, lembrando que na segunda opção será preciso recorrer a uma corretora;

3 – Havendo problemas no decorrer das obras, o advogado destaca que, caso a responsabilidade seja da construtora ou incorporadora (atraso na entrega, entrega diferente do contratado), é possível pleitear e receber de volta o valor integral já pago, devidamente corrigido e acrescido de juros, além de pleitear eventuais indenizações por danos morais ou materiais. Mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a impossibilidade de o comprador desistir do negócio, diz Tapai, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato; as cláusulas consideradas abusivas são nulas, sendo revistas pelo Poder Judiciário. A súmula 543 do STJ estabelece de forma inequívoca essa possibilidade. Esclarece ainda que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador;

4 – Quando a dificuldade é do consumidor, que pode ter perdido o emprego, renda ou o interesse no negócio, muitas vezes sem condições para honrar o compromisso, tanto a planejadora financeira como o advogado destacam que a melhor solução sempre é o diálogo entre as partes. A orientação dos especialistas é procurar a empresa e tentar ao máximo uma composição amigável para resolver a questão;

5 – Caso não haja acordo ou a proposta da empresa seja muito inferior em relação ao que a Justiça tem decidido, será necessário entrar com uma ação judicial. O Judiciário tem concedido aos compradores desistentes o recebimento de percentuais que variam, em regra, entre 80% e 90% dos valores pagos. Essa devolução deve ser imediata, assim que houver o distrato, no valor total e corrigido monetariamente. Quando desiste do negócio e entra com ação, a pessoa pode parar de pagar as parcelas para a incorporadora, pois é feito um pedido liminar ao juiz de suspensão das cobranças que evite negativação do nome. Caso o nome já esteja negativado, é feito pedido de antecipação para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, num pedido de tutela antecipada;

6 – Outro ponto importante destacado pelo advogado é que, caso não exista um acordo para o distrato ou a pessoa não concorde com os valores propostos pela empresa, em hipótese nenhuma ela deve assinar qualquer documento ou receber qualquer valor da outra parte — sob pena de se caracterizar uma novação e concordância com a proposta que lhe foi oferecida.

Documentos Legais - Habite-se e Entrega das Chaves


A impotância do HABITE-SE em imóveis comerciais ou residenciais X entrega das chaves.



O que é e para que serve o Habite-se?  

Quando acontece a Entrega das Chaves, que momento é esse?

Ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis.

Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida: o Habite-se. Trata-se de um documento concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário se encontra localizado, após a sua conclusão e posterior fiscalização pelos órgãos municipais competentes.

O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, compreende a confirmação pelo poder público de que o edifício está pronto para receber seus ocupantes. Ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado ser ocupado.

Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de combate a incêndios, por exemplo.

Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura ainda está sujeito a multa em função de o Habite-se não ter sido liberado, assim como sofrerá as consequências no futuro, quando for se desfazer do imóvel, uma vez que a venda poderá até mesmo ser inviabilizada.

Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndios. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.

Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. Mas também é relacionada diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndios insuficientes podem resultar em futuros incidentes que podem ameaçar a integridade dos ocupantes.

Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à municipalidade. Nem mesmo a cobrança de IPTU, por meio de correspondente carnê, comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.

Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem a qual não é possível a averbação da construção, inviabilizando ainda a concessão de financiamento bancário.

Por último, não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda em decorrência da situação irregular em que se encontra. Isso demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não pode receber financiamento nem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.

Falamos em primeira mão de um primeiro momento, o momento do término da construção quando então o poder público emite parecer de que a obra atende a todos os requisitos legais até aquele momento.

Por outro lado, a entrega das chaves consiste em um segundo momento que o imóvel está disponível para o adquirente ou comprador morar e fazer uso do imóvel como bem entender, desde que respeite o direito de vizinhança.







Mudando de cara