A impotância do HABITE-SE em imóveis comerciais ou residenciais X entrega das chaves.
O que é e para que serve o
Habite-se?
Quando acontece a Entrega das Chaves, que momento é esse?
Ao ser concedido o
Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu
corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais
substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis.
Os adquirentes de um novo imóvel costumam
ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida: o
Habite-se. Trata-se de um documento concedido pela prefeitura da cidade onde o
empreendimento imobiliário se encontra localizado, após a sua conclusão e
posterior fiscalização pelos órgãos municipais competentes.
O significado desse
documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles
que passam por reformas, compreende a confirmação pelo poder público de que o
edifício está pronto para receber seus ocupantes. Ou seja, é uma certidão que
autoriza o imóvel recém-construído ou reformado ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido
o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu
corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais
substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a
legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os
parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de
outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de
combate a incêndios, por exemplo.
Além de cometer um equívoco,
o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da
prefeitura ainda está sujeito a multa em função de o Habite-se não ter sido
liberado, assim como sofrerá as consequências no futuro, quando for se desfazer
do imóvel, uma vez que a venda poderá até mesmo ser inviabilizada.
Da parte do construtor, este
tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se antes de dar
entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e
energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta
funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate
a incêndios. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado
se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode
resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a
preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à
regular documentação do imóvel. Mas também é relacionada diretamente à
segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas
ou instalações de combate a incêndios insuficientes podem resultar em futuros
incidentes que podem ameaçar a integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a
existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta
regularização do imóvel junto à municipalidade. Nem mesmo a cobrança de IPTU,
por meio de correspondente carnê, comprova que o Habite-se do empreendimento
foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão
da propriedade do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis, é
indispensável a certidão do Habite-se, sem a qual não é possível a averbação da
construção, inviabilizando ainda a concessão de financiamento bancário.
Por último, não é demais
alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização
que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda em decorrência da
situação irregular em que se encontra. Isso demandará esforços e recursos
financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não pode receber
financiamento nem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.
Falamos em primeira mão de um primeiro momento, o momento do término da construção quando então o poder público emite parecer de que a obra atende a todos os requisitos legais até aquele momento.
Por outro lado, a entrega das chaves consiste em um segundo momento que o imóvel está disponível para o adquirente ou comprador morar e fazer uso do imóvel como bem entender, desde que respeite o direito de vizinhança.
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