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sábado, 9 de março de 2019

Custos Adicionais na Compra de Seu Imóvel

PLANEJAMENTO FINANCEIRO É O PRIMEIRO PASSO PARA QUEM PRETENDE ADQUIRIR UM IMÓVEL, SEJA COMO INVESTIMENTO, SEJA PARA USO PESSOAL.

Custos, Taxas e Impostos Que Vão além do Valor de Compra dos Imóvel

Financiamento +Imóvel+Taxas Extras

Realizar o sonho da casa própria é um grande desafio, ao mesmo tempo um salto a ser dado que se torna muito muito importante na vida das pessoas, já que o imóvel é um sonho da maioria dos brasileiros. Mas quem planeja comprar um imóvel que, além de envolver muita burocracia, também também deve estar preparado para encarar  essa parte.

O ideal é ideal é se planejar financeiramente, garantindo uma quantia, reserva em dinheiro para arcar com os custos extras que envolvem um compromisso no momento em que se decide pela compra de um imóvel.

Para  se planejar, o melhor a fazer é fazer um levantamento de quais são os seus gastos mensais.

Entre os gastos e custos que envolvem a compra de um  imóvel estão:

1.0 (ITBI) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
1.0 Registro do Imóvel
3.0 Escritura
O que é ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens é um dos primeiros gastos para concluir a compra de um imóvel. Trata-se de uma taxa cobrada pela prefeitura sempre que é realizada a compra/venda de uma propriedade. O responsável por arcar com esse custo é o novo proprietário do terreno, casa ou apartamento.

Essa taxa é variável, cada município tem a liberdade de adotar uma maior ou menor taxa, geralmente equivale a 2% do valor do imóvel. É possível aplicar essa taxa em cima  do valor venal ao invés do valor de transmissão, atentando-se que o primeiro tem a tendência de ser inferior ao segundo. Assim, o responsável pela a aquisição do imóvel desembolsará uma taxa menor.

Esse imposto é instituído por lei municipal, por isso é importante que se verifique o valor da taxa do município onde acontecerá a aquisição do imóvel.

Registro do Imóvel

Por que registrar a compra de seu imóvel no Cartório?

O Registro de Compra em Cartório é necessário para que se realize a transferência do imóvel para o nome do novo proprietário, ou seja, a transferência da propriedade para o nome do comprador, casa, apartamento terreno da negociação em questão.


O valor dessa taxa varia de acordo com o estado e valor da propriedade. Para exemplificar, em São Paulo, uma casa ou apartamento no valor de R$. 800.000,00, o valor a ser registrado, seria de R$. 3.200,00. Como dito anteriormente, essa taxa varia de município/cidade para município.

Escritura

O que é a Escritura de compra/venda de um imóvel?

A Escritura é como um contrato de compra e venda, assim, se você tem um contrato de compra e venda de um imóvel, automaticamente, você estará de posse da Escritura. Assim como o Registro do Imóvel, o custo é variável, depende do valor pré-estabelecido pelo Estado.

Como dito acima, nas compras feitas através de financiamentos, a Escritura não é necessária, pois nesse caso, vale o Contrato Imobiliário assinado com o próprio banco no momento de liberação do Crédito Imobiliário.

Como visto, esses gastos extras tendem a encarecer o preço final do bem imóvel, sendo interessante saber que há uma redução de 50% desse valor, caso o cliente venha a realizar a compra de seu primeiro imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) com o teto (valor máximo) de R$. 500.000,00.

Bem, nesse momento você acaba de saber quais são os Gastos Extras necessários no momento da compra de um imóvel. Já fez o seu Planejamento? Tem em vista a compra de seu primeiro imóvel? Esperamos que nossas dicas o ajudem no seu planejamento de forma a evitar que sua grande conquista possa ser interrompida antes do encerramento de todo esse processo.

Fique atento a novas dicas, estamos sempre dispostos a auxiliá-lo no planejamento da compra de seu imóvel.





Escritura



















Check List de Certidões Necessárias para Compra de um Imóvel

CHECKLIST: Todas as Certidões necessárias para a venda de um  imóvel (Pessoa Física)


Cópias Autenticadas, Certidões Negativas, Declarações, Impostos. O processo de venda de um imóvel exige muitos documentos para garantir a segurança da transação. E se você está vendendo ou comprando um imóvel de alguém, neste post vamos falar das certidões para  venda de um imóvel como pessoa física e onde tirá-las.

Os (gastos totais) com tributos e documentos no processo de compra e venda de um imóvel varia de 6% a 8% do valor do imóvel, em média, da (cidade). Por isso, é tão importante se (planejar financeiramente) para cobrir todos os gastos/custos.

Para fechar uma venda com segurança, tanto vendedor quanto comprador devem estar atentos às certidões para venda de um imóvel que vão resultar em algumas idas ao (Cartório de Registro de Imóveis).

Os (Cartórios de Registros de Imóveis) são os responsáveis por autenticar cópias de documentos, certidões e registros que atestam desde a condição do comprador até se o imóvel adquirido tem alguma dívida.

Confira abaixo as certidões necessárias para venda de um imóvel pessoa física.

O comprador precisa ter a segurança que está adquirindo um imóvel legalizado e com todas as burocracias em dia. E o comprador deve assegurar a qualidade do seu bem, mantendo todas as obrigações pessoais e do imóvel pagas.

Assim, antes de fechar a compra de uma casa ou apartamento que você tanto planejou, é importante checar as seguintes (Certidões Negativas) para venda de um imóvel.

1. (Certidão Negativa de Ações Trabalhistas)

Onde obter: consulte este  LINK

2. (Certidão Negativa da Justiça Federal) neste - LINK

3. (Certidões Negativas de Ações Cíveis)

Onde obter: Fórum da Justiça Federal do Seu Estado - neste - LINK

4. (Certidão Negativa das Ações da Fazenda Estadual)

Onde obter: Secretaria da Fazenda do seu Estado

5. (Certidão Negativa das Ações da Fazenda Municipal)

Onde obter: Secretaria da Fazenda de sua cidade

6. (Certidão Negativa de Ações em Família)

Onde obter: Cartório de Protestos da cidade onde mora

8. (Certidão Negativa da Dívida da União/Negativa do Imposto de Renda)

Onde obter: Postos da Receita Federal. Acesse o LINK, peça sua (Certidão Online) ou encontre uma unidade mais próxima de sua residência.

9. (Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela)

10. (Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) (se for comerciante)

11. (Certidão Negativa Quanto a Divida Ativa da União) (se for comerciante)

12. (Certidão Negativa CND/INSS, com a finalidade da (Lei nº. 8.212/91) (se for comerciante)

Observação Importante: (se o vendedor não morar no imóvel que está sendo vendido, deve apresentar todas as Certidões do seu atual domicílio e da Localidade do Imóvel)

Em caso de dúvidas, procure ajuda de um profissional. Nós da Casa Sua Empreendimentos Imobiliários oferecemos todas as orientações necessárias para a organização dos documentos e obtenção das Certidões, um processo complexo e burocrático difícil de lidar sozinho. É uma opção a mais que garantirá a apresentação de todas as certidões da forma correta e dentro da estipulação de prazos que são exigidos para validação dos documentos. Alguns dos documentos aqui apresentados, têm um prazo de validade para que todas as partes envolvidas na compra e venda de um imóvel possam ter a garantia de um negócio perfeito, evitando qualquer tipo de fraudes eventuais.

Por que as (Certidões) são importantes?

Imagine o cenário seguinte: você encontra o imóvel de seus sonhos à venda e decide fechar negócio. Mas o que você não sabe é que o (proprietário) tem  um processo na (justiça) e está vendendo seu (patrimônio) para evitar de perdê-lo como pagamento da dívida.

Numa avaliação mais precisa, se a justiça descobre essa manobra do  vendedor e você já tiver pago a compra, o que acontecerá? Muito provavelmente, perderá o imóvel e dificilmente terá seu dinheiro de volta. Essa era a intenção do vendedor, cometer uma fraude e embolsar o dinheiro, economias que você levou algum tempo para acumulá-la. Veja a importância em fazer todos os levantamentos ou pesquisas necessárias juntos aos órgãos públicos que têm como incumbência verificar se o imóvel objeto de venda estar sendo impedido de venda por causa de alguma pendência de seu atual proprietário. O imóvel pode estar em processo de (Penhora) ou possuir algumas outras pendências judiciais e fiscais que impedem sua transferência.

Assim, é necessário estar atento às pesquisas, porque se alguma delas for positiva, significa que estará correndo o risco de perder o imóvel que adquiriu. Antes de desistir do negócio, entenda os riscos que aquela (Certidão Positiva) pode gerar. 

Pode acontecer de haver um processo e esse estar sendo arquivado. No entanto, certifique-se de que o vendedor possa comprovar isso através de um documento chamado de (Certidão de Objeto e Pé).

As (Certidões) para a venda de um imóvel têm validade de 60 dias e podem ser conseguidas com o auxílio de um despachante, pessoalmente, (algumas online) ou pessoalmente nos (Cartórios de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil). 

Todas as (Certidões) necessárias para a venda de um imóvel são pedidas após a assinatura do (Contrato de Compromisso de Compra e Venda).


Em caso de dúvida consulte o seu corretor! Tenha acesso ao nosso atendimento online e deixe o seu  recado!

CONTATO: (11) 9 5923-1454 / (11) 9 8161-0840























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