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sábado, 9 de dezembro de 2017

Documentação Compra e Venda de Imóveis - Uma Visão Completa

UMA VISÃO COMPLETA DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL OBRIGATÓRIA PARA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - ESTEJA CIENTE DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA PARA FAZER UM  BOM NEGÓCIO.

Documentos necessários para a compra e venda de um imóvel -  Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas




DOCUMENTOS DO COMPRADOR - PESSOA FÍSICA.


Cópia Autenticada da carteira de identidade RG, carteira de identidade para estrangeiros RNE ou Passaporte;
Cópia do CPF;
Cópia Autenticada do Comprovante de endereço;
Certidão de estado civil;
Certidão da Escritura pública de pacto antenupcial;
Cópia dos comprovantes de renda atualizados;
Cópias legíveis e autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado;
Extrato de cada conta do FGTS a ser utilizada na operação, com os registros dos últimos dois anos;



DOCUMENTOS DO COMPRADOR – PESSOA JURÍDICA.

Quando se tratar de sociedade por quotas:

Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
Procuração, lavrada em cartório de notas;
Cartão do CNPJ; e

Quando se tratar de sociedade anônima:

Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial;
Procuração, lavrada em cartório de notas;
Cartão do CNPJ;



DOCUMENTOS DO VENDEDOR E CÔNJUGE – PESSOA FÍSICA.

Cópia Autenticada da carteira de identidade RG, carteira de identidade para estrangeiros RNE ou Passaporte;
Cópia do CPF;
Cópia autenticada do Comprovante de endereço;
Certidão de Estado civil;
Certidão Escritura pública de pacto antenupcial;
Cópia dos comprovantes de renda atualizados;
Certidão Ações na Justiça Federal;
Certidão Ações cíveis;
Certidão Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
Certidões dos Cartórios de Títulos e Protesto;
Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
Certidão Ações Trabalhistas e Execução Trabalhista;
CND/INSS;
a) Caso o comprador não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar somente as certidões do seu atual domicílio.
b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.



DOCUMENTOS DO VENDEDOR – PESSOA JURÍDICA.

Quando se tratar de sociedade por quotas:
Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;
Procuração, lavrada em cartório de notas;
Cartão do CNPJ; e
Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS.

Quando se tratar de sociedade anônima:

Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;
Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial;
Procuração, lavrada em cartório de notas;
Cartão do CNPJ;
Certificado de regularidade de situação - CRS/FGTS.

CERTIDÕES NEGATIVAS, tanto para sociedade anônima quanto para sociedade por quotas, de:
Certidão Ações na Justiça Federal;
Certidão Ações cíveis;
Certidão Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
Certidões de Cartório de Títulos e Protesto;
Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;
Certidão quanto à dívida ativa da União;
CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.
Certidão Ações Trabalhistas e Execução Trabalhista;

Obs: Havendo alguma certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.



DOCUMENTOS DO IMÓVEL.

Título de propriedade com o respectivo registro;
Certidão Registro do Imóvel;
Certidão dominial vintenária;
Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;
Certidão negativa de IPTU;

Obs: Relativo aos itens retro, tendo em vista que o prazo de validade das mesmas caduca em 30 dias.

Carta de "Habite-se" e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo;
Planta baixa;
Opção de compra e venda preenchida de forma correta, completa e legível, bem como datada e assinada pelas partes;
Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso;
Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro;
Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro;

*As normas aqui estipuladas, bem como a documentação relacionada, não excluem outras condições que devam ser satisfeitas, em função das peculiaridades de cada caso.

*Não será devido qualquer ressarcimento das despesas efetuadas pelo(s)proponente(s), caso o financiamento não se concretize.

Comprovação de estado civil:

DIVORCIADO – certidão de casamento com a respectiva averbação;
SEPARADO JUDICIALMENTE/DESQUITADO – certidão de casamento com a respectiva averbação;
VIÚVO – certidão de casamento com a respectiva certidão de óbito do cônjuge;
CASADO – certidão de casamento;
SOLTEIRO – certidão de nascimento;
UNIÃO ESTÁVEL – escritura declaratória de união estável e certidão de nascimento de filho do casal, se houver.

*Todos os documentos apresentados em xerox deverão estar perfeitamente legíveis.
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Dúvidas, por favor contate: (11) 9 8161- 0840/(11) 9 4344-6636  -  Whatsapp: Link - AQUI

Corretor de Imóveis: Vicente de Paulo C Fonseca
E-mail: fonsecacorretordeimoveis@creci.org.br
Creci: 170 793







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