Documentação para a compra de um
imóvel
A Casa Sua Empreendimentos
Imobiliários preparou uma lista dos documentos necessários para compra de um
imóvel residencial com segurança, veja quais documentos você deve providenciar:
Lista de documentos do imóvel:
Certidão de filiação vintenária
do imóvel, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta data.
Traslado ou cópias autenticadas
dos títulos aquisitivos dos últimos 20 (vinte) anos referentes aos imóveis. Se
houver escritura outorgada por meio de procuração, deverão ser apresentados
também certidão atualizada da procuração pública utilizada e certidão de
nascimento do outorgante da procuração.
Certidão Negativa de Débitos de
Tributos Imobiliários atualizada, expedida pela Municipalidade, relativa aos
imóveis negociados (identificados pelos números de contribuinte).
Cópia autenticada da folha de
rosto do IPTU dos imóveis, relativa ao presente exercício, bem como dos
comprovantes de pagamento das parcelas vencidas relativas ao exercício vigente.
Atestados de inexistência de
multas sobre os imóveis expedidos pela competente municipalidade ou declaração
equivalente.
Lista de documentos do vendedor e
antecessores:
OBS.: As certidões abaixo
indicadas deverão ser obtidas nas grafias dos nomes constantes do Oficial de
Registro de Imóveis e Título Aquisitivo, referente aos últimos 10 (dez) anos.
Originais das certidões dos
distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordata da
Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – abrangendo os últimos 10 (dez) anos
e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos
sucessivos proprietários (as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre
os imóveis, nos últimos 10 (dez) anos - a serem obtidas na comarca onde se
localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual (ais) cada um do(s)
proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
Originais das certidões dos
cartórios de protesto – abrangendo os últimos 5 (cinco) anos e expedidas há no
máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários(as),
de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos
05(cinco) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e
na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou
tenham residido neste período.
Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo de validade.
Certidão Negativa de Débitos -
CND, em nome do proprietário.
Certidão Negativa da Dívida Ativa
do Estado ou Certidão de Não Inscrição e Certidão Negativa da Dívida Ativado
Município onde se localiza o imóvel, expedidas há no máximo 30 dias a contar desta
data.
Se qualquer uma das certidões
acima for positiva, deverão ser apresentadas, também, certidões de objeto e pé,
esclarecedoras dos respectivos apontamentos.
Obs: No transcorrer da análise
dos documentos solicitados, poderá ocorrer de ser necessário algum
esclarecimento quando então serão solicitadas novas informações e novas
solicitações de documentos e certidões.
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