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sábado, 5 de maio de 2018

Documentação Para Compra de Imóveis



Documentação para a compra de um imóvel

A Casa Sua Empreendimentos Imobiliários preparou uma lista dos documentos necessários para compra de um imóvel residencial com segurança, veja quais documentos você deve providenciar:

Lista de documentos do imóvel:

Certidão de filiação vintenária do imóvel, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta data.
Traslado ou cópias autenticadas dos títulos aquisitivos dos últimos 20 (vinte) anos referentes aos imóveis. Se houver escritura outorgada por meio de procuração, deverão ser apresentados também certidão atualizada da procuração pública utilizada e certidão de nascimento do outorgante da procuração.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários atualizada, expedida pela Municipalidade, relativa aos imóveis negociados (identificados pelos números de contribuinte).
Cópia autenticada da folha de rosto do IPTU dos imóveis, relativa ao presente exercício, bem como dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas relativas ao exercício vigente.
Atestados de inexistência de multas sobre os imóveis expedidos pela competente municipalidade ou declaração equivalente.


Lista de documentos do vendedor e antecessores:

OBS.: As certidões abaixo indicadas deverão ser obtidas nas grafias dos nomes constantes do Oficial de Registro de Imóveis e Título Aquisitivo, referente aos últimos 10 (dez) anos.

Originais das certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordata da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietá­rios (as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 10 (dez) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual (ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
Originais das certidões dos cartórios de protesto – abrangendo os últimos 5 (cinco) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietá­rios(as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 05(cinco) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo de validade.
Certidão Negativa de Débitos - CND, em nome do proprietário.
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição e Certidão Negativa da Dívida Ativado Município onde se localiza o imóvel, expedidas há no máximo 30 dias a contar desta data.
Se qualquer uma das certidões acima for positiva, deverão ser apresentadas, também, certidões de objeto e pé, esclarecedoras dos respectivos apontamentos.
Obs: No transcorrer da análise dos documentos solicitados, poderá ocorrer de ser necessário algum esclarecimento quando então serão solicitadas novas informações e novas solicitações de documentos e certidões.


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