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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Como Vencer a Burocracia e Ter Um Imóvel Pra Chamar de Seu.



QUANTO CUSTA AS PRÁTICAS BUROCRÁTICAS PARA GARANTIR A COMPRA DE UM IMÓVEL NO BRASIL?

Para dar uma resposta o quanto mais próxima da realidade, resolvi estudar e apresentar este trabalho que, certamente, o auxiliará na compra de seu imóvel, talvez, a realização de seu maior sonho. Estar bem preparado financeiramente para esse grande momento requer certos cuidados e um bom planejamento que inclua algumas estratégicas que sejam precisas para conciliar algum risco iminente ou atropelos ao longo do caminho.

Como se preparar para comprar seu primeiro imóvel?

Olá você que pretende comprar um imóvel e sai por ai sem fazer qualquer planejamento assumindo sérios compromissos que enseja a compra de um imóvel. É preciso se planejar financeiramente para uma lista de gastos e está atento ao excesso de burocracia no momento da compra mais importante de sua vida que é a realização do sonho da casa própria.
É preciso que em um primeiro momento saiba qual a soma que irá desembolsar com documentos para a compra de um imóvel.
No momento da compra do imóvel, será preciso providenciar uma série de documentos e se planejar financeiramente para o pagamento de taxas, impostos, etc..
A realização do sonho da casa própria impõe sacrifícios que vão muito além da simples escolha do imóvel ideal, aprovar financiamento e assumir o custo das prestações mensais. É preciso está ciente da presença de muita burocracia envolvida no momento de decisão da compra de um imóvel que envolve um grande volume de documentos necessários. Outra preocupação deve ser com a programação de custos extras que serão incorridos para a oficialização da compra, taxas, impostos sem que crie algum embaraço financeiro que acabe pesando em seu bolso ou talvez, até inviabilizando o negócio.
Começando pela importância dos gastos, o primeiro fica por conta do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), cobrado no momento da transferência de propriedade. O ônus é sempre de quem paga a conta, ou de quem vai comprar uma casa, apartamento ou terreno. Apenas no caso de “permutas” esse valor é rateado entre as partes. A base de cálculo é o valor do imóvel, ou seja, o valor do imposto incide sobre o valor de compra do imóvel. Por ser um tributo de competência municipal, ele varia de cidade para cidade, sendo importante verificar o valor percentual ou taxa junto à secretaria de finanças de cada município.
Na cidade de São Paulo, a taxa é de 3% do valor do imóvel. Mas há um critério oficial para a cobrança dessa taxa, caso o valor do imóvel se enquadre dentro do exigido como habitação de interesse social, ou seja, no caso de imóveis financiados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujo valor não ultrapasse R$. 750.000,00, nessa cidade, aplica-se a taxa de 0,5% sobre o valor efetivo do financiamento, não podendo ultrapassar o limite máximo estabelecido de R$. 81.073,38, limite aprovado a partir de janeiro de 2016. Sobre o valor excedente será calculada a taxa de 3%.
Outra preocupação para quem vai comprar um imóvel é com o pagamento das taxas, que também é um gasto extra que precisa está programado e em algum momento, não venha impactar negativamente o bolso do comprador de imóveis. É preciso que o comprador tenha programada uma reserva para os gastos com toda a documentação do imóvel.
Na sequência, para a garantia de compra e venda do imóvel, vem o “Registro de Compra e Venda” em “cartório”. Ele é o registro que garante o direito de posse e uso da propriedade da forma que lhe assegura a lei. Melhor definindo, esse documento é a “Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis”. O valor da escritura é variável por Estado da Federação, e fixo para determinada faixa de preço do imóvel. Por exemplo, a taxa cobrada para um apartamento de R$. 500.000 é diferente da cobrada para outro imóvel de R$. 1.000.000.
A escritura representa o “contrato de compra e venda” e como tal tem o “custo” previsto em tabela de acordo com a faixa de valor do bem, e é variável, cada Estado da Federação determina suas faixas de valores. No caso de financiamento, este documento deixa de ser obrigatório, já que o “contrato de financiamento” tem força legal de escritura.
Nesse caso, as partes poderão definir melhor seus principais interesses, se será conveniente ou não substituir o contrato por “escritura definitiva”.
Diante de gastos tão elevados, é importante atentar para a existência de uma lei que garante o desconto de 50% no “registro” e na “escritura” do imóvel, mediante declaração de que esteja comprando o primeiro imóvel através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e até o valor máximo de R$. 500.000 mil.
Para que se efetive esse desconto, será necessário apresentar documento por escrito que declare estar comprando o primeiro imóvel. Porém, se a pessoa já foi possuidora de um imóvel, casa, etc., mesmo que não disponha mais desse bem, ou recebeu de herança ou doação, não tem direito ao “desconto”. O cartórios não querem cumprir essa determinação legal de 50% de desconto, mas deve se submeter à obrigatoriedade de obediência e ao fiel cumprimento da lei.
A lista de documentos vai mais além da do “Documento de Escritura Definitiva” que garante ao “comprador” a posse e o domínio sob o bem.
Há uma lista que compõe um conjunto de “certidões” que precisam ser emitidas. É um trabalho de documentação quase sempre executado por despachantes especializado em prestar esse serviço, e os valores podem variar entre R$. 600 a R$. 650. Ainda que não sejam documentos obrigatórios, é prática comum não abrir mão deles pela a importância em verificar se o antigo proprietário tem algum “apontamento”, “registro” em cartórios de “penhora” ou outras anotações legais que impeçam ou dificultem a compra e venda de um imóvel.
Há casos em que se pondera a diluição desses gastos no financiamento bancário num valor percentual correspondente a 5% do valor do imóvel para a cobrança de taxas, registro, ITBI e escritura. Talvez seja interessante, se as partes assim, juntas assinarem. Lembrando que o objetivo desse trabalho é levar maior clareza ao comprador de um imóvel da necessidade de ficar atento e fazer a previsão desses gastos para a prevenção de problemas como uma possível perda do imóvel, por causa de algum desajuste financeiro que impeça ao comprador de cumprir com suas obrigações contratuais.

Aqui estão enumeradas o número de certidões necessárias que mesmo sendo da menor importância, você deverá ter a posse para uma maior garantia contratual, evitando assim, aborrecimentos futuros, ou até mesmo, a inviabilidade do negócio ou perda do bem.
01. Cópia de título aquisitivo;
02. Certidão de Propriedade com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
03. Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;
04. Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais- Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;
05. Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;
06. Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;
07. IPTU de 2017, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;
08. Capa do IPTU de 2016 para cálculo do ITBI;
09. Certidão Negativa de PMSP, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;
10. Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;
11. Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antinupcial;
12. Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem assina.

Esse trabalho representa o quanto é custoso adquirir um imóvel e passar por todos os trâmites legais e burocracia para um dia ter um imóvel para chamar de seu.














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