Você conhece a
Lei do Inquilinato? Saiba três detalhes importantes
A lei do Inquilinato, criada em 1991,
existe para garantir direitos e deveres, tanto do locatário, quanto do locador
Morar de aluguel é uma realidade cada vez
mais presente para famílias brasileiras. De acordo com uma pesquisa do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, os imóveis
alugados representavam 18,3% das moradias em todo o país. Nesse aspecto, a Lei do
Inquilinato existe para regular as relações entre o locador e o locatário.
Criada em 1991, a Lei nº 8.245/91 rege a
relação contratual entre proprietário e inquilino, seus deveres e como os
demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizados. Ou seja, é por
meio dela que ambos – morador e inquilino – têm ciência de seus deveres e
direitos.
E, para desmembrar alguns dos termos mais
importantes, separamos detalhes importantes da Lei do Inquilinato para ficar de
olho. Confira!
Receber o imóvel em perfeitas condições
de uso
Pouca gente sabe, mas é direito do
inquilino receber o imóvel em perfeitas condições de uso. Ou seja, é ilegal
alugar um imóvel com problemas e a imobiliária ou o proprietário assumir que os
problemas são de responsabilidade de quem aluga.
Para que seja comprovada a perfeita
condição de uso, é realizada a vistoria – uma análise detalhada das condições
da propriedade –, feita como ato prévio à assinatura do contrato de locação. O
documento que indica todos os itens analisados na vistoria é chamado de laudo
de vistoria, e, uma vez assinado, indica que ambas as partes estão de acordo
com o estado do imóvel.
No entanto, é importante lembrar que o
inquilino assume o compromisso contratual de conservar o imóvel nas mesmas
condições em que ele se encontrava no momento da vistoria. Por isso, é um
direito e dever do inquilino.
É indispensável que ele acompanhe
pessoalmente a inspeção, dedicando toda a atenção a esse momento.
Preferência de compra
Independentemente do motivo, um imóvel
alugado não é impassível de venda. O proprietário, na verdade, pode escolher
vender o bem quando quiser, mesmo durante a vigência do contrato de locação. A
Lei do Inquilinato, entretanto, assegura que seja dada ao inquilino a
preferência de compra, nas mesmas condições que serão ofertadas ao mercado.
A lei diz que o locador é obrigado a
informar ao locatário a intenção de venda do imóvel, e essa intenção pode ser
feita de maneira judicial ou extrajudicial, desde que o comunicado seja de
fácil comprovação, como uma carta com aviso de recebimento assinada pelo
locatário.
Uma vez comunicado, o inquilino tem 30
dias para manifestar sua intenção, se deseja ou não comprar o imóvel, e
realizar os procedimentos para a aquisição, se for o caso (assinatura de
compromisso de compra do imóvel, pagamento de sinal, entre outros).
Uso do imóvel apenas para o fim acordado
Alguns inquilinos acreditam, de maneira
muito errônea, que, por terem um contrato vigente de locação, podem fazer
qualquer tipo de uso do imóvel, mas isso não é verdade. A utilização é única e
exclusiva ao que foi acordado em contrato, sem alterações posteriores. Desse modo,
o locatário não pode, em hipótese alguma, por exemplo, fazer uso comercial de
um imóvel de aluguel para fins residenciais. Pela lei, ele deve manter o imóvel
como especificado no contrato, ou seja, uma casa deve ser conservada da mesma
forma e um imóvel comercial não pode ser usado como moradia.
Vale ressaltar que todos os problemas e
as dúvidas referentes ao contrato de um imóvel ou à Lei do Inquilinato devem
ser consultadas com um profissional formado em uma faculdade de Direito, mais
especificamente em Direito Imobiliário, para resolver da forma mais pacífica e
benéfica para todas as partes.
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