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segunda-feira, 14 de maio de 2018

Distrato de Imóveis



Imóveis: 6 dicas para evitar os distratos e problemas

Money Times 

10/04/2018

A ausência de figura jurídica para tratamento do distrato de imóveis.


É muito importante que o consumidor ou adquirente de imóveis esteja muito ciente de suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, quanto do ponto de vista financeiro. É fundamental que muito antes do momento de aquisição do imóvel, se estude bem a viabilidade do negócio, tanto do lado do adquirente, quanto do lado do vendedor. Verificar as reais condições financeiras e legais com previsão do que possa acontecer no futuro em caso de algum atropelo pelo caminho. Esse cuidado evitará situações não muito aceitáveis de ambos os lados envolvidos no negócio.

Uma das questões cruciais que deve ser tratada entre as partes é a inadimplência que poderá levar ao distrato. Essa questão sempre tem gerado dúvidas e tensão entre as partes, no momento em que se exige a devolução do que foi pago à incorporadora. Há diversos casos onde os tribunais decidiram pela devolução de até 90% do valor que foi pago à incorporadora.

Isso acontece por falta de uma norma reguladora que trate do distrato entre outras questões referentes aos contratos. Há um projeto de norma reguladora do distrato com que consta desde 2015 para ser votada no legislativo federal. Em 2017, houve um pedido de urgência para que entrasse em votação em 2018, mas nada disso dentro dos trabalhos do legislativo foi sinalizado até agora. E enquanto isso não acontece, é conveniente que as partes em uma negociação estejam cientes do que até agora foi discutido e como os tribunais têm decidido essa importante questão, já que há resistência dos dois lados com alegações que justificam prejuízos para as partes. Uma parte alega desequilíbrio financeiro que mexe com fatores fundamentais como a manutenção do emprego no setor que é responsável por uma alta oferta de mão de obra no país. Um desequilíbrio financeiro poderá inviabilizar a continuidade da obra provocando um efeito em cadeia que não seria bom para todos. E daí, a importância de regulamentação urgente do distrato por parte do legislativo federal. Porque enquanto não houver um marco regulatório, gera-se insegurança jurídica, o que não é bom para um país que bate recorde em sua taxa de desempregados. O marco regulatório trará mais segurança jurídica e mais facilidades para o mercado na hora de contratar.


Veja o que diz a matéria abaixo atinente ao assunto, e entenda melhor o que está sendo discutido entre as partes que buscam um acordo na hora em que são forçadas a usar o instrumento de distrato. E o que há de positivo ou negativo, no caso de ser aprovada a Regulamentação de Distratos.


Quem compra um imóvel na planta e desiste antes de receber as chaves pode enfrentar dificuldades para desfazer o negócio e conseguir receber de volta valores já pagos na transação. A situação preocupa os consumidores e, principalmente, as construtoras e incorporadoras, já que não existe uma lei que regulamente o direito de distrato, o que cria insegurança jurídica e cada juiz acaba decidindo de forma diferente. Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que essas ocorrências, que bateram recordes no auge da crise, recuaram 27,4% entre 2015 e 2017, mas continuam em patamar elevado, sobretudo no segmento de médio e alto padrão.

Problema é maior no segmento de médio e alto padrão, diz Abrainc

Segundo o último levantamento da Abrainc/Fipe, considerando todos os segmentos, incluindo empreendimentos residenciais de médio e alto padrão e os residenciais vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida, foram registrados 34,1 mil distratos nos últimos 12 meses encerrados em janeiro, o equivalente a 30,7% das vendas de imóveis novos. No mesmo período, a relação entre distratos e vendas no médio e alto padrão chegou a 42,3%, ficando em 16,8% na faixa de menor renda.

Impacto recai sobre a cadeia, do incorporador ao comprador e agentes financeiros


“A questão preocupa muito, pois os distratos atingem toda a cadeia envolvida no segmento da construção civil, desde incorporadores até os compradores e agentes financeiros”, diz o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França.

Segundo ele, em alguns casos isso pode impactar a própria obra, que corre risco de ser interrompida por falta de dinheiro, prejudicando o comprador adimplente e também as empresas, sobretudo as de menor porte.

Mercado busca previsibilidade no recebimento de receitas


O executivo defende a regulamentação do distrato como medida necessária e um avanço num mercado que necessita de previsibilidade quanto ao recebimento das receitas. Ele lembra que o segmento responde pela geração de milhares de empregos, diretos e indiretos, e que as incorporadoras lidam com altos investimentos, desde a compra de terreno até a execução das obras em todas as suas etapas.

“Se há uma quebra no fluxo de caixa, o desequilíbrio afeta todos os envolvidos”, completa França, para quem o cumprimento dos contratos deveria seguir regra geral de mercado.

Ambiente favorável depende de juro menor, mais empregos e marco regulatório

Segundo os indicadores Abrainc-Fipe, o mercado imobiliário apresentou discreta melhora no ano passado, em virtude do Programa Minha Casa, Minha Vida destinado ao comprador de baixa renda, que vem mantendo patamares positivos. Em contrapartida, diz o presidente da entidade, o mercado de médio e alto padrão ainda é deficitário, devido, principalmente, à problemática dos distratos. “Enquanto não tivermos um marco regulatório que deixe as regras claras com relação à quebra dos contratos, o setor imobiliário irá ser afetado”, argumenta.

O mercado imobiliário, segundo França, precisa de três pilares para funcionar bem: taxa de juros abaixo de dois dígitos, baixo nível de desemprego e marco regulatório adequado. “Com este ambiente favorável, o setor poderá se fortalecer e continuar a gerar empregos, aquecendo a economia do País.”

Para o Secovi, insegurança jurídica pode dificultar retomada dos negócios no setor

Na avaliação do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), a economia brasileira e o mercado imobiliário têm mostrado sinais claros de recuperação gradual e sustentada, mas o avanço do setor ainda sofre com insegurança jurídica, sendo um dos principais focos justamente a ausência de regras para distratos.

Governo federal incluiu regulamentação entre pautas urgentes

Após muita discussão no setor, desde meados de 2015, com várias propostas sobre o tema apresentadas por deputados e senadores, o governo federal decidiu que irá regulamentar a devolução de imóveis comprados na planta. E incluiu o distrato entre as 15 pautas de uma agenda legislativa prioritária que devem ser votadas em 2018, como o marco legal de licitações e contratos (PL 6814), a regulamentação do teto remuneratório (PL 6726) e a desestatização da Eletrobras (PL 9463), entre outras. O Blog do Planalto informa que a nova lei “trará segurança jurídica para os contratos imobiliários e vai proteger o consumidor”.

Especialistas em direito do consumidor apontam retrocesso

No entanto essa não é a visão de especialistas em direito do consumidor que acompanham as discussões. Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação Proteste, o tema ainda exigirá debates. “É um assunto complexo e ainda não se chegou a um entendimento; já foram apresentadas muitas propostas, e muitas delas ruins para o consumidor”, destaca.

O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai, que é vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP, avalia que se for mantido o texto original do projeto de lei que deve ir para votação, será inconstitucional, pois representaria um retrocesso a direitos já adquiridos.

Justiça tem decisões determinando devolução de 80% a 90% do valor pago

Tapai destaca que a justiça já sedimentou, em diversas decisões, que o consumidor tem o direito a receber de volta entre 80% e 90% de tudo o que pagou na aquisição do imóvel, em parcela única e corrigido monetariamente.
“Qualquer lei que determine algo aquém disso é prejudicial. A defesa do consumidor é um direito fundamental e não pode retroceder”, explica. E lembra que as decisões judiciais têm se baseado no entendimento de que ninguém compra um imóvel para desistir do negócio e, se o faz, é porque teve dificuldade no meio do caminho.

Projeto de lei prevê retenção de pelo menos 25% sobre os valores já pagos

O projeto de lei que vai para votação, segundo informação divulgada pelo governo, é o PL 774/2015, do senador Romero Jucá. Pela proposta divulgada, no caso de o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, “seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. Dos valores pagos, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor”.

O texto original, na avaliação de Tapai, é prejudicial do ponto de vista do consumidor, pois determina devolução bem menor dos valores pagos do que existe hoje, e também abriria margem para possíveis manobras jurídicas das construtoras para reduzir o percentual de ressarcimento. “O projeto é muito ruim. Permite à construtora uma retenção de 30%, mas que ainda pode ser maior que isso se a construtora alegar e provar que teve prejuízo.”

Devolução parcelada e com prazo de carência de 12 meses

Outro agravante, segundo Tapai, é que o PL determina que a devolução será em 03 parcelas, com a primeira podendo ser paga 12 meses depois do distrato. “Não há como dizer que o consumidor ficará protegido e receberá a maior parte do dinheiro de volta”, alerta. Ele defende a necessidade de uma edição no texto original do PL, de modo que o direito do consumidor já pacificado atualmente seja conservado na nova lei de distratos.

‘Comprador paga adiantado para execução da obra, sem remuneração’

O advogado argumenta ainda que quando compra o imóvel, o consumidor além de dar um sinal precisa pagar parcelas durante a construção, dinheiro que é usado pela construtora para financiar as obras. “Na prática, é o comprador quem empresta o dinheiro para a empresa construir, mas não é remunerado por isso”, diz. Se a pessoa precisar desistir do imóvel, continua o advogado, o bem, que é e sempre foi da incorporadora, “será vendido a outro comprador, talvez por preço até maior do que havia sido negociado anteriormente”. Portanto, diz ele, não haveria prejuízo para a construtora. “O consumidor não pode jamais ser prejudicado por isso”, completa, acrescentando que a pessoa “não usufruiu e não terá mais a posse do imóvel”.

Regulamentação é positiva, mas precisa garantir direitos já adquiridos.

Para Marcelo Tapai, é positivo que o governo queira regulamentar o distrato, até porque muitas construtoras dificultam a rescisão do contrato, o que acaba obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial para ter seus direitos preservados. “Sou a favor (da regulamentação), desde que se garanta aquilo que o consumidor já tem hoje, sem retroceder em nenhum direito fundamental já garantido”, completa.

Annalisa Blando Dal Zotto, especialista em gestão financeira, investimentos e mercado de capitais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócia da empresa de investimento financeiro Par Mais, acha importante existirem regras claras de distrato. “Isso é necessário para dar maior segurança jurídica a construtoras e incorporadoras, ajudando a impulsionar mais investimentos e geração de empregos”, destaca. No entanto, frisa que a lei de distratos “terá de salvaguardar direitos do consumidor, que é a ponta mais fraca na relação.”


Dicas ajudam a evitar problemas na aquisição e nos distratos


1- A dica mais importante para quem pretende comprar imóvel na planta, na opinião do advogado Marcelo Tapai e também da planejadora financeira Analisa Dal Zotto, é se planejar previamente, não comprar por impulso nem de forma emocional. É preciso certificar-se da idoneidade dos construtores, das condições gerais do contrato, regras de correção das prestações, das cláusulas em caso de desistência e, por fim, de que se tem condição de arcar com o pagamento das parcelas. Antes e depois da fase de construção, pois muitos problemas têm ocorrido na fase seguinte, ao se buscar financiamento bancário. Importante ainda ter um plano B, no caso de desemprego ou eventuais dificuldades financeiras;

2 – Muita dor de cabeça poderia ser evitada, segundos os especialistas, caso houvesse maior cultura de poupança no País. Dal Zotto alerta que é importante ter uma reserva de segurança, equivalente a pelo menos três meses dos gastos da pessoa ou da família, de preferência aplicados em investimentos com liquidez, que possam ser sacados no momento de dificuldade e repostos logo que possível. Esses recursos não podem ser usados senão para fins emergenciais, portanto, não devem ser direcionados, por exemplo, para dar entrada no imóvel. Ela indica para esse tipo de reserva aplicações em renda fixa, como caderneta de poupança ou Tesouro Selic, lembrando que na segunda opção será preciso recorrer a uma corretora;

3 – Havendo problemas no decorrer das obras, o advogado destaca que, caso a responsabilidade seja da construtora ou incorporadora (atraso na entrega, entrega diferente do contratado), é possível pleitear e receber de volta o valor integral já pago, devidamente corrigido e acrescido de juros, além de pleitear eventuais indenizações por danos morais ou materiais. Mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a impossibilidade de o comprador desistir do negócio, diz Tapai, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato; as cláusulas consideradas abusivas são nulas, sendo revistas pelo Poder Judiciário. A súmula 543 do STJ estabelece de forma inequívoca essa possibilidade. Esclarece ainda que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador;

4 – Quando a dificuldade é do consumidor, que pode ter perdido o emprego, renda ou o interesse no negócio, muitas vezes sem condições para honrar o compromisso, tanto a planejadora financeira como o advogado destacam que a melhor solução sempre é o diálogo entre as partes. A orientação dos especialistas é procurar a empresa e tentar ao máximo uma composição amigável para resolver a questão;

5 – Caso não haja acordo ou a proposta da empresa seja muito inferior em relação ao que a Justiça tem decidido, será necessário entrar com uma ação judicial. O Judiciário tem concedido aos compradores desistentes o recebimento de percentuais que variam, em regra, entre 80% e 90% dos valores pagos. Essa devolução deve ser imediata, assim que houver o distrato, no valor total e corrigido monetariamente. Quando desiste do negócio e entra com ação, a pessoa pode parar de pagar as parcelas para a incorporadora, pois é feito um pedido liminar ao juiz de suspensão das cobranças que evite negativação do nome. Caso o nome já esteja negativado, é feito pedido de antecipação para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, num pedido de tutela antecipada;

6 – Outro ponto importante destacado pelo advogado é que, caso não exista um acordo para o distrato ou a pessoa não concorde com os valores propostos pela empresa, em hipótese nenhuma ela deve assinar qualquer documento ou receber qualquer valor da outra parte — sob pena de se caracterizar uma novação e concordância com a proposta que lhe foi oferecida.

Documentos Legais - Habite-se e Entrega das Chaves


A impotância do HABITE-SE em imóveis comerciais ou residenciais X entrega das chaves.



O que é e para que serve o Habite-se?  

Quando acontece a Entrega das Chaves, que momento é esse?

Ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis.

Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida: o Habite-se. Trata-se de um documento concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário se encontra localizado, após a sua conclusão e posterior fiscalização pelos órgãos municipais competentes.

O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, compreende a confirmação pelo poder público de que o edifício está pronto para receber seus ocupantes. Ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado ser ocupado.

Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de combate a incêndios, por exemplo.

Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura ainda está sujeito a multa em função de o Habite-se não ter sido liberado, assim como sofrerá as consequências no futuro, quando for se desfazer do imóvel, uma vez que a venda poderá até mesmo ser inviabilizada.

Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndios. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.

Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. Mas também é relacionada diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndios insuficientes podem resultar em futuros incidentes que podem ameaçar a integridade dos ocupantes.

Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à municipalidade. Nem mesmo a cobrança de IPTU, por meio de correspondente carnê, comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.

Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem a qual não é possível a averbação da construção, inviabilizando ainda a concessão de financiamento bancário.

Por último, não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda em decorrência da situação irregular em que se encontra. Isso demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não pode receber financiamento nem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.

Falamos em primeira mão de um primeiro momento, o momento do término da construção quando então o poder público emite parecer de que a obra atende a todos os requisitos legais até aquele momento.

Por outro lado, a entrega das chaves consiste em um segundo momento que o imóvel está disponível para o adquirente ou comprador morar e fazer uso do imóvel como bem entender, desde que respeite o direito de vizinhança.







sábado, 5 de maio de 2018

Seguro Fiança - Como Funciona



Seguro Fiança  -  Como funciona?

Necessita de seguro fiança para alugar seu imóvel?

O Seguro Fiança é feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis e de inquilinos, substituindo com vantagens o fiador.

Garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos encargos vencidos caso o inquilino não pague. Além disso, representa redução de custos e facilidade operacional, pois a análise do cadastro do inquilino é feita pela seguradora, eliminando assim trabalho e custo.

Para o inquilino, é o fim do constrangimento de buscar um fiador, além de uma série de vantagens, como mão de obra gratuita para pequenos reparos ou consertos no imóvel alugado.

Confira as vantagens para proprietários e inquilinos:

Proprietários:

Garantia da Locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas)
Certeza do recebimento do Aluguel e encargos, em caso de não pagamento do inquilino
Eliminação do Risco de Contratação de Fiadores Profissionais
Coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura interna e externa do imóvel
Benefícios em serviços, mão-de-obra de profissionais especializados para reparos emergenciais

Inquilinos:

Fim do constrangimento pela procura de um Fiador
Desconto nas renovações
Pagamento parcelado, em até 12 vezes, do valor do seguro
Serviços para resolver pequenos reparos no imóvel com mão-de-obra gratuita
Desconto nas mudanças, através de parceiros selecionados


Documentação Para Compra de Imóveis



Documentação para a compra de um imóvel

A Casa Sua Empreendimentos Imobiliários preparou uma lista dos documentos necessários para compra de um imóvel residencial com segurança, veja quais documentos você deve providenciar:

Lista de documentos do imóvel:

Certidão de filiação vintenária do imóvel, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta data.
Traslado ou cópias autenticadas dos títulos aquisitivos dos últimos 20 (vinte) anos referentes aos imóveis. Se houver escritura outorgada por meio de procuração, deverão ser apresentados também certidão atualizada da procuração pública utilizada e certidão de nascimento do outorgante da procuração.
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários atualizada, expedida pela Municipalidade, relativa aos imóveis negociados (identificados pelos números de contribuinte).
Cópia autenticada da folha de rosto do IPTU dos imóveis, relativa ao presente exercício, bem como dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas relativas ao exercício vigente.
Atestados de inexistência de multas sobre os imóveis expedidos pela competente municipalidade ou declaração equivalente.


Lista de documentos do vendedor e antecessores:

OBS.: As certidões abaixo indicadas deverão ser obtidas nas grafias dos nomes constantes do Oficial de Registro de Imóveis e Título Aquisitivo, referente aos últimos 10 (dez) anos.

Originais das certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordata da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietá­rios (as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 10 (dez) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual (ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
Originais das certidões dos cartórios de protesto – abrangendo os últimos 5 (cinco) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietá­rios(as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 05(cinco) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo de validade.
Certidão Negativa de Débitos - CND, em nome do proprietário.
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição e Certidão Negativa da Dívida Ativado Município onde se localiza o imóvel, expedidas há no máximo 30 dias a contar desta data.
Se qualquer uma das certidões acima for positiva, deverão ser apresentadas, também, certidões de objeto e pé, esclarecedoras dos respectivos apontamentos.
Obs: No transcorrer da análise dos documentos solicitados, poderá ocorrer de ser necessário algum esclarecimento quando então serão solicitadas novas informações e novas solicitações de documentos e certidões.


Como Adquirir Influência e Poder.


Lider, Influenciador e Colaborador 

Como fazer a fusão dessas três coisas e adquirir confiança e respeito?

Como influenciar, ganhar confiança e poder sem ser maquiavélico?

Como Ser um Bom Líder e Influenciador no Seu Ambiente de Trabalho. Qual a importância em ser um muito mais que um líder que simplesmente, dar ordens e coordena trabalhos.
Muitas coisas na vida precisam ser tratadas com um bom nível de coerência, confiabilidade e respeito, as boas relações de trabalho devem ser um grande imperativo. As relações no trabalho não devem ser impostas de cima para baixo, nem tão pouco de baixo para cima. Não dar para fazer um trabalho em grupo impondo regras, mas fazendo um trabalho de conscientização da forma como cada um deverá contribuir para que os objetivos individuais e de toda equipe ou grupos seja muito mais eficiente.
Liderar pessoas é influenciá-las mostrando atitudes coesas e efetivas, promovendo no ambiente de trabalho participação mais afetiva de companheirismo, compromisso e interações recíprocas através ótimas atitudes comportamentais dignas de liderança, mas abertas, livres e oportunas, para que todos se sintam influenciados e possam influenciar pessoas do mesmo ou de vários outros grupos de trabalho.
Um bom influenciador não deve se ater a situações pessoais, deve se preocupar de maneira mais ampla com o bom resultado do grupo, promovendo relações sólidas para que numa relação de confiança e troca as coisas possam acontecer de forma muito mais segura e aceitável.
 Essa deve ser a principal proposta de qualquer equipe de trabalho que desenvolve um trabalho conjunto para que suas metas e objetivos sejam cumpridos na íntegra com uma boa relação ou interações de trabalho sustentáveis. Não dar para imaginar qualquer tipo de hostilidade num ambiente de trabalho entre colaboradores ou grupos.
O ambiente de trabalho deve ser um lugar enxuto onde ideias sejam discutidas, ouvidas e trabalhadas sob uma perspectiva de que todos terão o melhor resultado. Numa empresa o resultado sempre será a soma do esforço e trabalho de todos. Saber colocar em prática ou trabalhar cada ideia de forma que produza resultados máximos com a menor ou maior colaboração de pessoas ou de grupos que se relacionem de forma respeitosa terá por objetivo deixar que as pessoas sejam influenciadas de forma positiva produzindo o máximo de rendimento com muito mais criatividade e elevado índice de satisfação pessoal.
Essa é a ideia central de influência e poder onde todos sejam levados a adquirir maior grau de relacionamento, confiança e poder. Veja como é simples estabelecer uma relação de confiança e poder, sendo um influenciador que se preocupa em promover ações que se constituem peça fundamental num relacionamento muito mais próspero, consistente e humanizado.

Influência é poder. 

Não importa quem você é, onde você trabalha ou quais são os seus objetivos profissionais, conseguir mais influência no local de trabalho é fundamental para o sucesso. Ganhar influência em uma equipe pode ajudá-lo a trabalhar em conjunto com mais eficiência . Ganhar influência em uma posição de supervisão pode torná-lo mais respeitado e apreciado. Ganhar influência em uma reunião pode tornar sua voz mais provável de ser ouvida e reconhecida.
Influência tem inúmeras vantagens, mas ganhar essa influência, como aprender uma habilidade, exige tempo e esforço. Felizmente, existem muitas estratégias que você pode usar para cultivar essa característica.
1. Construir confiança com seus colegas de trabalho. A influência é mais frequentemente e mais facilmente realizada através da confiança. Somente quando um colega de trabalho confia que você estará aberto à sua influência. Se você estiver em uma posição mais alta na hierarquia da empresa, é possível transmitir uma demanda ou atribuir uma tarefa  que deve ser executada por seu funcionário, mas a verdadeira influência sugere um componente de livre arbítrio. Se você atribuísse a mesma tarefa, mas não tivesse uma autoridade maior, seu funcionário ainda lhe ouviria e acreditaria que a tarefa é necessária para executar?
Esta hipotética pode não ser relevante para a sua situação, mas independentemente da sua posição em comparação com as posições dos seus colegas de trabalho, se você quer uma relação de trabalho saudável e influente você terá que cultivar a confiança. A maneira mais fácil de fazer isso é ser aberta e honesta, não importa o que aconteça. Declare suas opiniões, divulgue suas apreensões e não guarde segredos. É simples assim.
2. Cultive Confiabilidade Através de Consistência. Inconsistência é o caminho mais rápido para arruinar sua reputação. A consistência, por outro lado, é lenta, mas segura - se você executar suas tarefas de maneira eficaz e pontual, dia após dia, as pessoas acabarão confiando em você. O mesmo acontece quando você executa um estilo consistente de liderança, estabelecendo expectativas consistentes com seus funcionários e dando recompensas consistentes por um bom trabalho. As pessoas vão confiar no seu comportamento e esperam que você seja um artista consistente.
Essa consistência é vital para a construção de influência. Caso contrário, você terá um ar de imprevisibilidade em relação a você, e as pessoas não saberão se confiam ou contestam suas sugestões. Se você é constantemente motivado pelos mesmos princípios, as pessoas confiarão que suas ideias são sólidas e confiáveis ​​como uma extensão, e isso tornará mais fácil atrair as pessoas para o seu lado. Consistência é especialmente importante quando você está em uma posição inferior, pois demonstra um grau de dedicação.
3. Seja assertivo, não agressivo. Ser assertivo é a única maneira de ter suas ideias notadas, especialmente quando você está competindo com outras pessoas por visibilidade, como em uma reunião. No entanto, há uma diferença entre ser assertivo e ser agressivo. Você precisará apresentar seus pensamentos e ideias com um alto grau de confiança, indicando suas convicções, mas qualquer grau excessivo de confiança pode ser confundido com arrogância desnecessária, o que comprometerá sua autoridade percebida. Pise com cuidado, especialmente quando você não estiver familiarizado com seu público ou se estiver apresentando suas ideias em uma área fora de sua especialidade.
Essa assertividade deve se estender como uma qualidade geral a todas as suas interações, independentemente de você estar falando com funcionários acima, abaixo ou no seu nível, e independentemente do formato da conversa. Ser assertivo, contanto que você realmente acredite no que está dizendo, é uma maneira de cultivar uma reputação de autoridade e ganhar a capacidade de  influenciar seus colegas e funcionários.
4. Seja flexível. Flexibilidade também é importante. Embora isso possa parecer conflitante com a necessidade de ser assertivo - afinal, é difícil afirmar-se plenamente se você está aberto a mudar sua opinião - ser muito rigoroso ou inflexível em suas crenças funcionará contra você. Neste caso, as pessoas vão vê-lo como um monólito imutável e obstinado, incapaz de acreditar em alguém que não seja você mesmo. Isso pode diminuir o respeito que as pessoas têm por você e comprometer sua influência geral.
Em vez disso, trabalhe ativamente para mostrar suja flexibilidade, mantendo-se firme em suas crenças. Negociações e compromissos são muitas vezes as melhores maneiras de fazer isso. Permaneça rígido em suas crenças quando alguém o contradiz, mas trabalhe com eles para encontrar uma solução mutuamente aceitável. Quando as pessoas acreditam que você é flexível, elas estarão mais propensas a ouvi-lo, mesmo que sejam teimosas por si mesmas.
5. Seja pessoal. Um pouco de personalidade vai longe, especialmente quando você está tentando construir influência no local de trabalho. Isso é especialmente importante quando você está em uma posição mais alta, como chefe ou supervisor. Se você se isolar, ou tentar construir sua autoridade percebida, distanciando-se dos outros, isso pode servir apenas para alienar você e colocá-lo em uma posição onde você é visto com  desconfiança, ou mesmo ressentimento.
Em vez disso, faça de tudo para ter trocas pessoais com seus funcionários e colegas de trabalho. Você não precisa criar amizades, mas não há motivo para que você não possa se conhecer. Relacionamentos pessoais de trabalho são importantes para cultivar um senso de equipe, e se as pessoas o virem como outra pessoa na equipe, elas serão mais receptivas quando você divulgar suas ideias ou opiniões. A chave aqui é parecer imperfeita, acessível e humana.
6. Concentre-se em ações e não em argumentos. Tentar construir influência através das palavras é inútil. Mesmo um líder com dicção perfeita e experiência em estratégia retórica não pode esperar ganhar a influência de seus pares apenas através de discursos e argumentos. Se você for criar influência no local de trabalho, precisará falar através de suas ações ou, no mínimo, ter as ações e a história para respaldar o que quer que esteja dizendo.
Parte disso entra em jogo quando você cria consistência. Trabalhar duro consistentemente e obter consistentemente bons resultados mostra às pessoas que você é capaz de andar na caminhada. Demonstrar suas ideias através de exemplos reais é o próximo passo neste processo. Em vez de discutir sobre como sua estrutura funcionará em teoria, coloque-a em teste. Mostrar em vez de dizer.
7. Ouça os outros. Finalmente, lembre-se de que a influência é uma via de mão dupla. Quanto mais você acredita nas pessoas ao seu redor e incorpora suas ideias à sua visão, mais elas acreditam em suas ideias e incorporam-nas em seus hábitos de trabalho. Se você quer construir esse tipo de relacionamento com seus colegas de trabalho e funcionários, primeiro precisa ouvir. Ouça a opinião de todos e incentive as pessoas a falar, especialmente se elas não costumam expressar suas opiniões. Tire um tempo para respeitar e reconhecer a opinião de todos e que as pessoas saibam que você as valoriza.
Isso cria uma atmosfera de confiança mútua, respeito mútuo e trabalho em equipe mútuo. Se você está liderando a iniciativa de construir esse ambiente, eles vão vê-lo como um líder, e suas opiniões serão naturalmente ouvidas, reconhecidas e respeitadas como resultado.
A influência é um ativo extraordinário no mundo profissional, mas lembre-se, seu objetivo aqui deve ser tornar-se mais respeitado no local de trabalho, não aumentar a probabilidade de fazer com que os outros façam seus lances. Uma delas é uma jornada respeitável para maior proeminência e produtividade, enquanto a outra é simplesmente uma viagem de poder maquiavélica.
Ideia principal, fonte: Incorporation.
Considerações iniciais: Casa Sua Empreendimentos Imobiliários.

Mudando de cara